Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Ludmila Moraes
Jaguarão (RS)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Sobre mim
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito de Família
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito Imobiliário
,
16%
Outras
,
24%
Ver mais
Recomendações
(
2
)
P
Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
A questão ora protagonizada circunscreve-se na busca de uma resposta à seguinte indagação: à luz da nova dicção do art. 319, inciso I, do NCPC/2015, como deveremos redigir o vocativo da peça vestibular: "MM. Juízo, ou, apenas Juízo..." ?
Antes de propriamente adentrarmos no âmago da questão em testilha, torna-se mister lembrarmos que a Linguagem Técnico-Jurídica de que se reveste a Ciência Jurídica é uma espécie do gênero Língua Portuguesa, o que, por via de consequência, remete-nos à Gramática Normativa (N.G.B), pois é esse o Padrão Culto da Língua, o qual tangencia o texto jurídico e que se impõe ao caso "sub examine".
Nessa toada, há que se esclarecer, em consonância com a análise morfológica dos Graus do Adjetivo, em especial, no que concerne ao Grau Superlativo Absoluto Sintético, que o termo "Meritíssimo" representa o Grau Superlativo Absoluto Sintético de "Mérito", denotando, dessa forma, qualidades num grau muito elevado de um SER,( E NÃO DO JUÍZO=LOCAL). À guisa de exemplo, podemos citar: o magistrado( é tratado por "meritíssimo"), porquanto possui Méritos de ter sido aprovado num concurso de alto rigor cognitivo etc.
Em face do quanto expendido, dessume-se, pois, que não seria plausível fazer uso do Vocativo: " MM. Juízo...", vez que esse Superlativo relacionar-se-á com PESSOAS,( E NÃO COM O JUÍZO), haja vista que, por conceito, e conforme obtemperou o nobre magistério de Luiz Guilherme Marinoni( In Código de Processo Civil-RT/2016), " Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda". Com efeito, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo"!
Logo, contemplaria a orientação do Dr. Flávio Tamanini.
Abraços a todos, e muito obrigado pelo aprendizado.
24
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leticia Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Saudações
106
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Jaguarão (RS)
Carregando